Rio de Janeiro
LEI Nº 5103 DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.
Nº 5103/2007
LEI Nº 5103 DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 165 (CENTO E SESSENTA E CINCO) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
CARGOSÍNDICE
02 Analistas O&M 2000
05 Analistas O&M 1900
03 Artífices de Eletricidade 1100
01 Artífice de Mecânica 1100
02 Ascensoristas 1200
03 Copeiros 900
01 Cozinheiro 900
01 Desenhista 1200
04 Garçons 900
02 Técnicos de Documentação Processual 2000
31 Motoristas 1000
01 Técnico de Laboratório do Quadro da Corregedoria-Geral da Justiça 1100
01 Técnico de Comunicação Social 2000
Ficha Técnica