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LEI Nº 5103 DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.

Nº 5103/2007

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LEI Nº 5103 DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 165 (CENTO E SESSENTA E CINCO) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, 165 (cento e sessenta e cinco) cargos de provimento em comissão de direção e assistência intermediárias, símbolo DAÍ-6.
Parágrafo único- Os cargos a que se refere o caput deste artigo ficam criados, sem aumento de despesas, pela transformação dos cargos constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento de 2007.
Art. 3.
- Fica vedada a nomeação, para cargo em comissão criado por esta Lei, de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer dos Desembargadores em atividade, ainda que servidor efetivo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

CARGOSÍNDICE

02 Analistas O&M 2000

05 Analistas O&M 1900

03 Artífices de Eletricidade 1100

01 Artífice de Mecânica 1100

02 Ascensoristas 1200

03 Copeiros 900

01 Cozinheiro 900

01 Desenhista 1200

04 Garçons 900

02 Técnicos de Documentação Processual 2000

31 Motoristas 1000

01 Técnico de Laboratório do Quadro da Corregedoria-Geral da Justiça 1100

01 Técnico de Comunicação Social 2000

Ficha Técnica

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