Rio de Janeiro
LEI Nº 5099 DE 02 DE OUTUBRO DE 2007.
Nº 5099/2007
LEI Nº 5099 DE 02 DE OUTUBRO DE 2007.
INSTITUI NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DOS TAIFEIROS DAS FORÇAS ARMADAS E DOS MARÍTIMOS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído no Calendário do Estado do Rio de Janeiro o Dia dos Taifeiros das Forças Armadas e dos Marítimos, a ser comemorado anualmente no dia 17 de setembro.
Art. 2.
- No Dia dos Taifeiros das Forças Armadas e dos Marítimos, o Poder Executivo poderá, através de seus órgãos competentes, promover palestras, seminários e atividades comemorativas da data, que poderão, inclusive, ser extensivas ao público em geral.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica