Rio de Janeiro
LEI Nº 5096 DE 1º DE OUTUBRO DE 2007.
Nº 5096/2007
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5096, de 1º de outubro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 3539, de 2006.
LEI Nº 5096 DE 1º DE OUTUBRO DE 2007.
INCLUI NO CURRÍCULO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS REDES PÚBLICA E PARTICULAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ENSINO DA SEXUALIDADE HUMANA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1º de outubro de 2007.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
ANEXO
Programa básico
Carga horária : 1 hora/aula semanal
5ª série : Introdução do estudo da Sexualidade.
Conceito
Histórico
Definição
Introdução
Importância
Noções
6ª Série : A importância da sexologia
Conceito
Sexologia e Ciência
Definição
Sexo
Noções
Higiene e Saúde
7ª Série : Sexo, Saúde e Higiene
DST's
AIDS
Gravidez
Aborto
Adolescência
Drogas
8ª Série : A linguagem do Corpo
Menstruação
Mitos
Crenças
Tabus
Valores
Educação Demográfica
Planejamento Familiar
Política, Religião, Economia e Sociedade
(omitido no DO II de 01/10/2007)
Ficha Técnica