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Rio de Janeiro

LEI Nº 5094 DE 27 DE SETEMBRO DE 2007.

Nº 5094/2007

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LEI Nº 5094 DE 27 DE SETEMBRO DE 2007.

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO FLUMINENSE FUTEBOL CLUBE.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Fluminense Futebol Clube no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser festejado no dia 12 de novembro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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