Rio de Janeiro
LEI Nº 5094 DE 27 DE SETEMBRO DE 2007.
Nº 5094/2007
LEI Nº 5094 DE 27 DE SETEMBRO DE 2007.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO FLUMINENSE FUTEBOL CLUBE.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Fluminense Futebol Clube no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser festejado no dia 12 de novembro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica