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LEI Nº 5091 DE 20 DE SETEMBRO DE 2007.

Nº 5091/2007

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LEI Nº 5091 DE 20 DE SETEMBRO DE 2007.

DETERMINA A INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOTECA EM HOSPITAIS QUE ATUAM COM SERVIÇOS PEDIÁTRICOS EM REGIME DE INTERNAÇÃO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Para efeito do disposto na Lei Federal nº 11.104/2005, ficam os hospitais que ofereçam atendimentos pediátricos em regime de internação no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigados a implementar brinquedoteca nas suas dependências.
Art. 2.
- V E T A D O .
Art. 3.
- A inobservância no que dispõe a presente Lei acarretará aos seus infratores as penalidades no artigo 3º da Lei Federal nº 11.104/2005.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2007.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador em exercício

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