Rio de Janeiro
LEI Nº 5089 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
Nº 5089/2007
LEI Nº 5089 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SANTA DOROTÉIA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Educacional Santa Dorotéia, situada na Rua do Bispo, nº 191, Rio Comprido, no município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2007.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
Ficha Técnica