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Rio de Janeiro

LEI Nº 5089 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

Nº 5089/2007

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LEI Nº 5089 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SANTA DOROTÉIA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Educacional Santa Dorotéia, situada na Rua do Bispo, nº 191, Rio Comprido, no município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2007.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador em exercício

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