Rio de Janeiro
LEI Nº 5088 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
Nº 5088/2007
LEI Nº 5088 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EVANGÉLICO SOCIAL PASTOR ALCEBÍADES MENDONÇA – CESPAM.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Centro Evangélico Social Pastor Alcebíades Mendonça – CESPAM.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2007.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
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