Rio de Janeiro
LEI Nº 5086 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
Nº 5086/2007
LEI Nº 5086 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES POPULARES.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o GRUPO DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES POPULARES - GEFEP, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2007.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
Ficha Técnica