Rio de Janeiro
LEI Nº 5085 DE 11 DE SETEMBRO DE 2007.
Nº 5085/2007
LEI Nº 5085 DE 11 DE SETEMBRO DE 2007.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CANOEIROS DEFENSORES DA NATUREZA DA CIDADE DE BARRA MANSA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Canoeiros Defensores da Natureza da Cidade de Barra Mansa, com sede na cidade de Barra Mansa/RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica