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Rio de Janeiro

LEI Nº 5085 DE 11 DE SETEMBRO DE 2007.

Nº 5085/2007

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LEI Nº 5085 DE 11 DE SETEMBRO DE 2007.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CANOEIROS DEFENSORES DA NATUREZA DA CIDADE DE BARRA MANSA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Canoeiros Defensores da Natureza da Cidade de Barra Mansa, com sede na cidade de Barra Mansa/RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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