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Rio de Janeiro

LEI Nº 5084 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.

Nº 5084/2007

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LEI Nº 5084 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A OBRA SOCIAL DO SENHOR BOM JESUS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Obra Social do Senhor Bom Jesus, com sede na cidade de Bom Jesus do Itabapoana -RJ.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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