Rio de Janeiro
LEI Nº 5084 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.
Nº 5084/2007
LEI Nº 5084 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A OBRA SOCIAL DO SENHOR BOM JESUS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Obra Social do Senhor Bom Jesus, com sede na cidade de Bom Jesus do Itabapoana -RJ.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
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