Rio de Janeiro
LEI Nº 5082 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.
Nº 5082/2007
LEI Nº 5082 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.
FICA INSTITUÍDO O DIA PRIMEIRO DE JULHO COMO O DIA DO BAIRRO IMPERIAL DE SÃO CRISTÓVÃO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O dia 1º de julho passará a ser considerado oficialmente como o "Dia do Bairro Imperial de São Cristóvão".
Art. 2.
- Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica