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Rio de Janeiro

LEI Nº 5082 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.

Nº 5082/2007

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LEI Nº 5082 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.

FICA INSTITUÍDO O DIA PRIMEIRO DE JULHO COMO O DIA DO BAIRRO IMPERIAL DE SÃO CRISTÓVÃO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O dia 1º de julho passará a ser considerado oficialmente como o "Dia do Bairro Imperial de São Cristóvão".
Art. 2.
- Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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