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LEI Nº 5074 DE 17 DE JULHO DE 2007.

Nº 5074/2007

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LEI Nº 5074 DE 17 DE JULHO DE 2007.

ALTERA A LEI Nº 4151, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O inciso III e o § 3º do art. 1º da Lei nº 4151, de 04 de setembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

I...

II - ...

IIIpessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, integrantes de minorias étnicas, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço. (NR)
§ 1º- ...
§ 2º- ...
§ 3º- O edital do processo de seleção, atendido o princípio da igualdade, estabelecerá as minorias étnicas e as pessoas com deficiência beneficiadas pelo sistema de cotas, admitida a adoção do sistema de auto-declaração para negros e pessoas integrantes de minorias étnicas, e da certidão de óbito, juntamente com a decisão administrativa que reconheceu a morte em razão do serviço, para filhos dos policiais civis, militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, cabendo à universidade criar mecanismos de combate à fraude.(NR)"
Art. 2.
- O inciso III do art. 5º da Lei nº 4151, de 04 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º- ...

I - ...

II...

III - 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, integrantes de minorias étnicas, filhos de policiais civis, militares, bombeiros militares e de inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos em razão do serviço. "(NR)

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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