Rio de Janeiro
LEI Nº 5074 DE 17 DE JULHO DE 2007.
Nº 5074/2007
LEI Nº 5074 DE 17 DE JULHO DE 2007.
ALTERA A LEI Nº 4151, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - ...
II - ...
"Art. 5º- ...
I - ...
III - 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, integrantes de minorias étnicas, filhos de policiais civis, militares, bombeiros militares e de inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos em razão do serviço. "(NR)
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
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