Rio de Janeiro
LEI Nº 5072 DE 16 DE JULHO DE 2007.
Nº 5072/2007
LEI Nº 5072 DE 16 DE JULHO DE 2007.
ISPÕE SOBRE O DIA DO PROFISSIONAL DA BELEZA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art.2º - Compreende-se como profissional da beleza, dentre outros, manicuro e pedicuro, tinturista, barbeiros, cabeleireiros, esteticistas, escovistas, depiladores, calistas e podólogos.
* Nova redação dada pela Lei 7653/2017.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica