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Rio de Janeiro

LEI Nº 5072 DE 16 DE JULHO DE 2007.

Nº 5072/2007

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LEI Nº 5072 DE 16 DE JULHO DE 2007.

ISPÕE SOBRE O DIA DO PROFISSIONAL DA BELEZA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o dia 03 de novembro como o Dia do Profissional da Beleza no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Compreende-se como profissional da beleza, dentre outros, manicuro e pedicuro, tinturista, barbeiros, cabeleireiros, esteticistas, escovistas, depiladores, massoterapeutas, calistas e podólogos.

* Art.2º - Compreende-se como profissional da beleza, dentre outros, manicuro e pedicuro, tinturista, barbeiros, cabeleireiros, esteticistas, escovistas, depiladores, calistas e podólogos.

* Nova redação dada pela Lei 7653/2017.

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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