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Rio de Janeiro

LEI Nº 5071 DE 16 DE JULHO DE 2007.

Nº 5071/2007

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LEI Nº 5071 DE 16 DE JULHO DE 2007.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 25 DE JULHO, "O DIA DA MULHER NEGRA – LATINOAMERICANA E CARIBENHA".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 25 de julho, “O Dia da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha”.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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