Rio de Janeiro
LEI Nº 5070 DE 16 DE JULHO DE 2007.
Nº 5070/2007
LEI Nº 5070 DE 16 DE JULHO DE 2007.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO O ACERVO DE PREMIAÇÕES DAS ENTIDADES, ASSOCIAÇÕES E CLUBES ESPORTIVOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o acervo de premiações das entidades, associações e clubes esportivos do Estado do Rio de Janeiro declarado patrimônio cultural do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no Artigo 324 da Constituição Estadual.
Parágrafo único– Para a efetiva declaração prevista no caput deste artigo, deverá o Poder Público Estadual, através do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC, instaurar procedimento técnico-administrativo adequado para cada caso.
Art. 2.
- Considera-se acervo de premiações os troféus, medalhas, títulos, brasões, flâmulas, bandeiras, diplomas, certificados, fotografias, filmes, obras e documentos, bem como os demais bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, destinados a guardar a memória das entidades, associações e clubes esportivos.
Art. 3.
- As entidades, associações e clubes esportivos, diretamente ou através dos seus órgãos, sindicatos e federações de representação, promoverão a conservação do seu respectivo acervo de premiações por meio de inventários, registros e de outras formas legais de acautelamento e preservação.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 5.
- As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica