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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 507, de 03 de dezembro de 1981

Nº 507/1981

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LEI Nº 507, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1981.

CRIA CARGOS NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criadas, no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, os seguintes cargos:
I 145 (cento e quarenta e cinco) cargos de Promotor de Justiça de 1ª Categoria;
II 14 (catorze) cargos de Promotor de Justiça de 2ª Categoria.
Art. 2.
- Os cargos de Promotor de Justiça criados nesta lei serão providos a partir de 1º de janeiro de 1983 e gradativamente, à medida que forem sendo instaladas as novas Varas a que correspondam os órgãos de atuação do Ministério Público.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1981.

A. DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

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