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Rio de Janeiro

LEI Nº 5064 DE 05 DE JULHO DE 2007.

Nº 5064/2007

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LEI Nº 5064 DE 05 DE JULHO DE 2007.

INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Botafogo Futebol e Regatas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser festejado no dia 16 de maio.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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