Rio de Janeiro
LEI Nº 5064 DE 05 DE JULHO DE 2007.
Nº 5064/2007
LEI Nº 5064 DE 05 DE JULHO DE 2007.
INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Botafogo Futebol e Regatas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser festejado no dia 16 de maio.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
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