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LEI Nº 5063 DE 05 DE JULHO DE 2007.

Nº 5063/2007

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LEI Nº 5063 DE 05 DE JULHO DE 2007.

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “GASTRONOMIA TURÍSTICA”, COMO MENCIONA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica criado o programa denominado “Gastronomia Turística” com o objetivo de fomentar a divulgação de fatos relevantes ligados ao turismo, como acervo histórico e cultural.
Art. 2.
- Este programa terá como finalidade informar aos visitantes o potencial turístico do Estado, através de breve histórico em três idiomas: português, espanhol e inglês, o qual será afixado nos cardápios dos principais restaurantes e de toda a rede hoteleira, de forma visível e exposta aos comensais.

* Art. 2º Este programa terá como finalidade informar aos visitantes o potencial turístico do Estado, através de breve histórico em três idiomas: português, espanhol e inglês, o qual será afixado nos cardápios dos principais restaurantes e de toda a rede hoteleira, de forma visível e exposta aos comensais. Na impossibilidade da criação do cardápio turístico, poderá ser utilizado folders.

* Nova redação dada pela Lei nº 6636/2013.

Art. 3.
– A intercalação do material deverá percorrer todos os restaurantes e hotéis do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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