Rio de Janeiro
LEI Nº 5063 DE 05 DE JULHO DE 2007.
Nº 5063/2007
LEI Nº 5063 DE 05 DE JULHO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “GASTRONOMIA TURÍSTICA”, COMO MENCIONA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 2º Este programa terá como finalidade informar aos visitantes o potencial turístico do Estado, através de breve histórico em três idiomas: português, espanhol e inglês, o qual será afixado nos cardápios dos principais restaurantes e de toda a rede hoteleira, de forma visível e exposta aos comensais. Na impossibilidade da criação do cardápio turístico, poderá ser utilizado folders.
* Nova redação dada pela Lei nº 6636/2013.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica