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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 506, de 03 de dezembro de 1981

Nº 506/1981

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, § § 2º e 5º da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 506, de 03 de dezembro de 1981, oriunda do Projeto de Lei nº 370, de 1981.

LEI Nº 506, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1981.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO COROADO DE JACAREPAGUÁ.

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO COROADO DE JACAREPAGUÁ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 1981

JORGE LEITE

Presidente

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