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LEI Nº 5058 DE 05 DE JULHO DE 2007.

Nº 5058/2007

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LEI Nº 5058 DE 05 DE JULHO DE 2007.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE ATENÇÃO À RESPIRAÇÃO BUCAL, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO PRIMEIRO DOMINGO DE JULHO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o primeiro domingo do mês de julho como o "Dia Anual de Atenção à Respiração Bucal".
Art. 2.
- Nesta data, as entidades de classe odontológicas e demais entidades civis e universidades que desejarem se associar, realizarão eventos elucidativos sobre a importância para a saúde da respiração correta, principalmente para as crianças.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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