Rio de Janeiro
LEI Nº 5058 DE 05 DE JULHO DE 2007.
Nº 5058/2007
LEI Nº 5058 DE 05 DE JULHO DE 2007.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE ATENÇÃO À RESPIRAÇÃO BUCAL, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO PRIMEIRO DOMINGO DE JULHO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o primeiro domingo do mês de julho como o "Dia Anual de Atenção à Respiração Bucal".
Art. 2.
- Nesta data, as entidades de classe odontológicas e demais entidades civis e universidades que desejarem se associar, realizarão eventos elucidativos sobre a importância para a saúde da respiração correta, principalmente para as crianças.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica