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Rio de Janeiro

LEI Nº 5056 DE 27 DE JUNHO DE 2007.

Nº 5056/2007

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LEI Nº 5056 DE 27 DE JUNHO DE 2007.

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS NO MUNICÍPIO DE AREAL.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Publica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Areal, entidade sem fins lucrativos e com sede na Rua Maria Avena do Carmo s/nº - Centro - Areal - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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