Rio de Janeiro
LEI Nº 5056 DE 27 DE JUNHO DE 2007.
Nº 5056/2007
LEI Nº 5056 DE 27 DE JUNHO DE 2007.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS NO MUNICÍPIO DE AREAL.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Publica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Areal, entidade sem fins lucrativos e com sede na Rua Maria Avena do Carmo s/nº - Centro - Areal - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica