Rio de Janeiro
LEI Nº 5055 DE 27 DE JUNHO DE 2007.
Nº 5055/2007
LEI Nº 5055 DE 27 DE JUNHO DE 2007.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PRÓ - POVO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o INSTITUTO – PRÓ – POVO, com sede e foro no município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica