Rio de Janeiro
LEI Nº 5052 DE 21 DE JUNHO DE 2007.
Nº 5052/2007
LEI Nº 5052 DE 21 DE JUNHO DE 2007.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Clube de Regatas Vasco da Gama no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado no dia 21 de agosto, data de sua fundação.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor no dia de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de junho de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
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