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Rio de Janeiro

LEI Nº 5052 DE 21 DE JUNHO DE 2007.

Nº 5052/2007

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LEI Nº 5052 DE 21 DE JUNHO DE 2007.

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Clube de Regatas Vasco da Gama no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado no dia 21 de agosto, data de sua fundação.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor no dia de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de junho de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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