Rio de Janeiro
LEI Nº 5051 DE 21 DE JUNHO DE 2007.
Nº 5051/2007
LEI Nº 5051 DE 21 DE JUNHO DE 2007.
SUSPENDE, POR TEMPO DETERMINADO, DIREITOS DE USO E O ACESSO GRATUITO AO MARACANÃ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Havendo a realização da Copa do Mundo de Futebol em 2014 no Brasil, ficam suspensos, durante o período de realização do campeonato, as gratuidades de acesso e eventuais direitos sobre o uso de cadeiras e camarotes no Estádio Mário Filho – Maracanã.
Art. 2.
- O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta Lei, estabelecendo todas as normas complementares necessárias ao seu cumprimento.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica