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Rio de Janeiro

LEI Nº 5051 DE 21 DE JUNHO DE 2007.

Nº 5051/2007

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LEI Nº 5051 DE 21 DE JUNHO DE 2007.

SUSPENDE, POR TEMPO DETERMINADO, DIREITOS DE USO E O ACESSO GRATUITO AO MARACANÃ.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Havendo a realização da Copa do Mundo de Futebol em 2014 no Brasil, ficam suspensos, durante o período de realização do campeonato, as gratuidades de acesso e eventuais direitos sobre o uso de cadeiras e camarotes no Estádio Mário Filho – Maracanã.
Art. 2.
- O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta Lei, estabelecendo todas as normas complementares necessárias ao seu cumprimento.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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