Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 5050 DE 21 DE JUNHO DE 2007.

Nº 5050/2007

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 5050 DE 21 DE JUNHO DE 2007.

CRIA O DIA ESTADUAL DE REFLEXÃO SOBRE AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Dia Estadual de Reflexão sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de junho, como parte das comemorações da Semana do Meio Ambiente.
Art. 2.
- Cabe ao Poder Executivo incluir a data a que se refere esta Lei no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
- Na data a que se refere esta lei serão desenvolvidas, em todo o Estado, em especial nas escolas públicas estaduais, ações, estratégias e políticas, e elaborados projetos e organizados debates, seminários, audiências públicas e outros eventos relacionados às mudanças climáticas.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.