Rio de Janeiro
LEI Nº 5050 DE 21 DE JUNHO DE 2007.
Nº 5050/2007
LEI Nº 5050 DE 21 DE JUNHO DE 2007.
CRIA O DIA ESTADUAL DE REFLEXÃO SOBRE AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado o Dia Estadual de Reflexão sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de junho, como parte das comemorações da Semana do Meio Ambiente.
Art. 2.
- Cabe ao Poder Executivo incluir a data a que se refere esta Lei no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
- Na data a que se refere esta lei serão desenvolvidas, em todo o Estado, em especial nas escolas públicas estaduais, ações, estratégias e políticas, e elaborados projetos e organizados debates, seminários, audiências públicas e outros eventos relacionados às mudanças climáticas.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica