Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 505, de 02 de dezembro de 1981
Nº 505/1981
LEI Nº 505, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1981.
CRIA A ORDEM DO MÉRITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criada a Ordem do Mérito do Estado do Rio de Janeiro, destinada a homenagear personalidades ilustres, em quaisquer ramos da atividade cultura, educativa, científica ou social.
Art. 2.
- A Ordem será concedida por proposta de um Conselho composto dos Secretários de Estado de Educação e Cultura, de Governo e de Planejamento e Coordenação Geral; um membro do Conselho de Educação e outro do Conselho de Cultura do Estado, ambos designados pelo Governador, que fará a concessão por decreto.
Art. 3.
- O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, regulamentará a presente lei.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 1981.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Ficha Técnica