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Rio de Janeiro

LEI Nº 5049 DE 21 DE JUNHO DE 2007.

Nº 5049/2007

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LEI Nº 5049 DE 21 DE JUNHO DE 2007.

INSTITUI A "SEMANA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana dos Direitos dos Animais", a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de setembro.
Art. 2.
- A referida semana será dedicada ao desenvolvimento de ações, debates, cursos, palestras e seminários que visem à conscientização e à divulgação dos direitos dos animais, domésticos ou não.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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