Rio de Janeiro
LEI Nº 5048 DE 21 DE JUNHO DE 2007.
Nº 5048/2007
LEI Nº 5048 DE 21 DE JUNHO DE 2007.
PROÍBE, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AS CIRURGIAS QUE ESPECIFICA, EM CÃES E GATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art 1º Ficam proibidas, no Estado do Rio de Janeiro, cirurgias de cordoblastia, cordotomia ou cordectomia, caudectomia, ergotectomia, conchectomia, onicoplastia ou onicotomia.
* Nova redação dada pela Lei 6753/2014
* Art 1º -A Ficam os consultórios veterinários, clínicas veterinárias e hospitais veterinários obrigados a afixar, na sala de recepção, cartaz, com os seguintes dizeres: "É terminantemente proibida a prática, pelos médicos veterinários, da cirurgia de cordoblastia, cordotomia ou cordectomia, caudectomia, ergotectomia, conchectomia e onicoplastia.
* Incluído pela Lei 6753/2014.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica