Rio de Janeiro
LEI Nº 5047 DE 18 DE JUNHO DE 2007.
Nº 5047/2007
LEI Nº 5047 DE 18 DE JUNHO DE 2007.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO REGISTRO CIVIL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – promoção de palestras e debates;
II – divulgação educativa, por meio da imprensa;
III – confecção e distribuição de impressos relacionados ao objetivo da campanha;
IV – orientação às famílias localizadas nas áreas mais humildes do Estado do Rio de Janeiro.
* Art. 2º As comemorações referentes a presente data contarão com a coordenação da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro – ARPEN/RJ, para a realização de campanha de divulgação e:
I – a promoção de palestras e debate;
II – a divulgação de campanha educativa, por meio da imprensa;
III – a confecção e distribuição de impressos relacionados ao objetivo da campanha;
IV – a orientação às famílias localizadas nas áreas mais humildes do Estado do Rio de Janeiro;
V – a realização de ações de Registro Civil Itinerante, com a supervisão da ARPEN/RJ.(NR)
* Redação dada pela Lei nº 5838/2010.
* Art. 2º As comemorações referentes à presente data contarão com a coordenação da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro – ARPEN/RJ, para a realização de campanha de divulgação, conscientização e:
* Nova redação dada pela Lei nº 6377/2012.
* Art. 3º Para o fiel cumprimento desta lei, poderão ser estabelecidas parcerias com a iniciativa privada, podendo ser oferecida, em contrapartida, a exploração publicitária na campanha, com a supervisão da ARPEN/RJ.(NR)
* Redação dada pela Lei nº 5838/2010.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica