Rio de Janeiro
LEI Nº 5046 DE 18 DE JUNHO DE 2007.
Nº 5046/2007
LEI Nº 5046 DE 18 DE JUNHO DE 2007.
INSTITUI O DIA 10 DE JULHO COMO O DIA ESTADUAL DO FRESCOBOL O ÚNICO ESPORTE NASCIDO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o dia 10 de julho como o Dia Estadual do Frescobol, o único esporte nascido no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- O Poder Executivo estabelecerá, por atos próprios, critérios para comemoração da data.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica