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Rio de Janeiro

LEI Nº 5046 DE 18 DE JUNHO DE 2007.

Nº 5046/2007

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LEI Nº 5046 DE 18 DE JUNHO DE 2007.

INSTITUI O DIA 10 DE JULHO COMO O DIA ESTADUAL DO FRESCOBOL O ÚNICO ESPORTE NASCIDO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o dia 10 de julho como o Dia Estadual do Frescobol, o único esporte nascido no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- O Poder Executivo estabelecerá, por atos próprios, critérios para comemoração da data.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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