Rio de Janeiro
LEI Nº 5045, DE 18 DE JUNHO DE 2007.
Nº 5045/2007
LEI Nº 5045, DE 18 DE JUNHO DE 2007.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA LUTA CONTRA O CÂNCER BUCAL, A SER COMEMORADO,ANUALMENTE, NO DIA 07 DE MARÇO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Estadual de Luta contra o Câncer Bucal", a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de março.
Art. 2.
- Nesta data, as entidades de classe odontológicas e as entidades civis e universidades que desejarem se associar poderão realizar diagnósticos, atendimentos preventivos, palestras e eventos que visem a um maior esclarecimento a respeito do câncer bucal e conseqüente redução da mortalidade causada por essa enfermidade.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica