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Rio de Janeiro

LEI Nº 5045, DE 18 DE JUNHO DE 2007.

Nº 5045/2007

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LEI Nº 5045, DE 18 DE JUNHO DE 2007.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA LUTA CONTRA O CÂNCER BUCAL, A SER COMEMORADO,ANUALMENTE, NO DIA 07 DE MARÇO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Estadual de Luta contra o Câncer Bucal", a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de março.
Art. 2.
- Nesta data, as entidades de classe odontológicas e as entidades civis e universidades que desejarem se associar poderão realizar diagnósticos, atendimentos preventivos, palestras e eventos que visem a um maior esclarecimento a respeito do câncer bucal e conseqüente redução da mortalidade causada por essa enfermidade.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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