Rio de Janeiro
LEI Nº 5041, DE 12 DE JUNHO DE 2007.
Nº 5041/2007
LEI Nº 5041, DE 12 DE JUNHO DE 2007.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA ILHA DE GRUSSAÍ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA ILHA DE GRUSSAÍ, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Santo Amaro, 325 - Grussaí, no Município de São João da Barra - Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
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