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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 504, de 2 de dezembro de 1981

Nº 504/1981

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 504, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1981.

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL À SENHORA ILKA BRAGA FORÉIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida à senhora ILKA BRAGA FORÉIS, viúva de Henrique Foréis Domingues, o popular ALMIRANTE, uma pensão especial a ser paga mensalmente e correspondente a 10 (dez) vezes o valor previsto em lei.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1981.A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

WALDIR MOREIRA GARCIA

HEITOR BRANDON SCHILLER

FRANCISCO MAURO DIAS

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