Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 504, de 2 de dezembro de 1981
Nº 504/1981
LEI Nº 504, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1981.
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL À SENHORA ILKA BRAGA FORÉIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É concedida à senhora ILKA BRAGA FORÉIS, viúva de Henrique Foréis Domingues, o popular ALMIRANTE, uma pensão especial a ser paga mensalmente e correspondente a 10 (dez) vezes o valor previsto em lei.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1981.A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
WALDIR MOREIRA GARCIA
HEITOR BRANDON SCHILLER
FRANCISCO MAURO DIAS
Ficha Técnica