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Rio de Janeiro

LEI Nº 5036, DE 04 DE JUNHO DE 2007.

Nº 5036/2007

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LEI Nº 5036, DE 04 DE JUNHO DE 2007.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO RECANTO DO BEM VIVER, ENTIDADE FILANTRÓPICA E SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE NA AVENIDA TANCREDO LOPES, S/Nº, BAIRRO MORADA DO ENGENHO, NO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE, NESTE ESTADO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO RECANTO DO BEM VIVER, fundada em 02/06/1989, inscrita no CNPJ sob o nº 31.508.740/0001-67, entidade privada, de caráter filantrópico e beneficente, sem fins lucrativos, sem quaisquer remunerações aos seus dirigentes e com sua sede na Avenida Tancredo Lopes, s/nº, bairro Morada do Engenho, no Município de Natividade, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de junho de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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