Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 503, de 02 de dezembro de 1981
Nº 503/1981
LEI Nº 503, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1981.
REVOGA DISPOSIÇÃO LEGAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica revogadas a declaração de estância hidromineral conferida ao Município de Santo Antônio de Pádua, nos termos do § 2º do art. 30 da Lei Complementar nº desta lei, de 17-12-75 - Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 2.
- O município referido no art. 1º desta Lei fica declarado estância turística, na forma do art. 31 da Lei Complementar nº1, de 17-12-75.
Parágrafo único- A eleição para Prefeito e Vice-Prefeito será realizada simultaneamente com as eleições para Vereadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos na forma prevista no art. 206 da Constituição Estadual.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 1981.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Ficha Técnica