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Rio de Janeiro

LEI Nº 5029, DE 22 DE MAIO DE 2007.

Nº 5029/2007

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Art. 1.
- Esta Lei estabelece as normas necessárias à realização dos XV Jogos Pan-americanos Rio 2007 e dos III Jogos Parapan-americanos Rio 2007, na cidade do Rio de Janeiro, referidos nesta Lei, em conjunto, como “Jogos Rio 2007”.
Parágrafo único- A presente Lei será aplicada visando garantir que a realização dos Jogos Rio 2007 traga benefícios à população do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a suspender a eficácia de todo e qualquer instrumento, bilateral ou unilateral, inclusive gratuidade e meia-entrada, que tenha por objeto a utilização, de forma precária ou não, de bens pertencentes à administração estadual que sejam reputados indispensáveis à realização dos Jogos Rio 2007, em especial no que se refere à segurança de dignatários estrangeiros. § 1º - O ato de suspensão de que trata este artigo: I - poderá ser total ou parcial;
II será previamente comunicado ao interessado;
III terá duração máxima limitada ao dia 30 de agosto de 2007;

IV - atenderá aos princípios aplicáveis à Administração Pública, em especial, os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.

§ 2º- Para cumprimento no disposto no caput deste artigo, ficam suspensas as vigências das Leis nºs 1817/1991, 1833/1991, 2519/1996, 2562/1996 e 3364/2000.

LEI Nº 5029, DE 22 DE MAIO DE 2007.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A REALIZAÇÃO DOS XV JOGOS PAN-AMERICANOS RIO 2007 E DOS III JOGOS PARAPAN-AMERICANOS RIO 2007, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 3.
- As autoridades estaduais deverão cooperar na investigação e repressão a atos ilícitos que infrinjam os direitos sobre os símbolos relacionados aos Jogos Rio 2007, adotando procedimentos que garantam celeridade, agilidade e a ampla defesa. Parágrafo único - Para os fins desta Lei, a expressão “símbolos relacionados aos Jogos Rio 2007” refere-se a:
Itodos os signos graficamente distintivos, bandeiras, lemas, emblemas e hinos criados pela Organização Desportiva Pan-Americana (ODEPA);
II as denominações “Jogos Pan-americanos”, “Jogos Parapan-americanos”, “Jogos Pan-americanos Rio 2007”, “Jogos Parapan-americanos Rio 2007”, “XV Jogos Pan-americanos”, “III Jogos Parapan-americanos”, “Rio 2007”, “Rio Pan”, “Rio Pan 2007” e demais abreviações ou variações;
III o nome, o emblema, a bandeira, o hino, o lema e as marcas e outros símbolos do Comitê Organizador dos XV Jogos Pan-americanos Rio 2007 e dos III Jogos Parapan-americanos Rio 2007 (CO-RIO); e
IV os mascotes, marcas, tocha e outros símbolos relacionados aos XV Jogos Pan-americanos Rio 2007 e III Jogos Parapan-americanos Rio 2007.
Art. 4.
- O período compreendido entre os dias 13 a 29 de julho de 2007 será de férias escolares nos estabelecimentos de ensino público estadual. Art. 5º - O Poder Executivo adotará as normas complementares que se façam necessárias à realização dos Jogos Rio 2007 inclusive no que se refere:
I à implementação, nas vias sob sua gestão e que sejam necessárias para a viabilização dos Jogos Rio 2007, de faixas exclusivas para circulação dos veículos credenciados que integrarão a frota dos Jogos Rio 2007;
II aos serviços públicos de titularidade estadual;
III a adoção de ações afirmativas para garantir a reprodução da diversidade racial brasileira na admissão de trabalhadores temporários,inclusive os portadores de necessidades especiais, para as atividades relacionadas aos Jogos Rio 2007.
IVfirmar convênio com o Poder Municipal para a implementação de faixas exclusivas nas vias da municipalidade onde circularão os veículos credenciados que integrarão a frota dos Jogos Rio 2007; V – a adoção de medidas a fim de que seja garantida a contratação temporária das pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo único– Caso venham a ocorrer contratações temporárias de trabalhadores por parte do Poder Executivo para as atividades relacionadas ao Jogos Rio 2007, as vagas disponíveis deverão ser divulgadas através da Internet.
Art. 6.
- A realização de grandes eventos abertos ao público entre o dia 12 e o dia 31 de julho de 2007 só será autorizada pelos órgãos competentes se for possível, de forma inequívoca, garantir a segurança do evento sem pôr em risco a segurança dos Jogos Rio 2007. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigerá até o dia 30 de agosto de 2007.

Rio de Janeiro, 22 de maio 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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