Rio de Janeiro
LEI Nº 5029, DE 22 DE MAIO DE 2007.
Nº 5029/2007
IV - atenderá aos princípios aplicáveis à Administração Pública, em especial, os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.
LEI Nº 5029, DE 22 DE MAIO DE 2007.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A REALIZAÇÃO DOS XV JOGOS PAN-AMERICANOS RIO 2007 E DOS III JOGOS PARAPAN-AMERICANOS RIO 2007, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 22 de maio 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica