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Rio de Janeiro

LEI Nº 5027 DE 17 DE MAIO DE 2007.

Nº 5027/2007

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LEI Nº 5027 DE 17 DE MAIO DE 2007.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SOCIAL MARCOS ARAÚJO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Social Marcos Araújo, situado na Rua 46, lote 13, quadra 29, do bairro Itambi no município de Itaboraí no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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