Rio de Janeiro
LEI Nº 5025 DE 08 DE MAIO DE 2007.
Nº 5025/2007
LEI Nº 5025 DE 08 DE MAIO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, NAS UNIDADES DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS – DEGASE.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Para efeito das disposições contidas no artigo 94, inciso X, 120, parágrafo 1º, e 124, inciso XI, da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, fica criado o Programa de Ensino Profissionalizante, voltado para os menores infratores internos, que será ministrado dentro das unidades de internação e internação provisória do Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas – DEGASE.
Art. 2.
- Para fiel cumprimento das disposições contidas no caput do art. 1º, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos poderá firmar parceria com a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia para implantação do ensino profissionalizante, através da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETC ou qualquer outra que vier a ser criada, nas unidades previstas nesta Lei.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com instituições de ensino profissionalizante da administração pública federal ou municipal, bem como com instituições privadas.
Art. 4.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de maio 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica