Rio de Janeiro
LEI Nº 5025 DE 17 DE MAIO DE 2007.
Nº 5025/2007
LEI Nº 5025 DE 17 DE MAIO DE 2007.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇAO DE MORADORES JUVENTUDE DA VILA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES JUVENTUDE DA VILA - situada à Av. dos Campeões, 63- Ramos, na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de maio 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica