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LEI Nº 5024 DE 08 DE MAIO DE 2007.

Nº 5024/2007

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LEI Nº 5024 DE 08 DE MAIO DE 2007.

DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE MENSAGEM CONTRA AS DROGAS, NO TALÃO DE CHEQUE.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam as Instituições Bancárias localizadas no Estado do Rio de Janeiro autorizadas a imprimir Mensagens alusivas Contra as Drogas, na folha capa do talão de cheque de todos os bancos.

Art. 2.
- As mensagens de que trata o artigo anterior devem ser impressas, de forma legível, nos talões de cheque dos clientes com contas nas agências situadas no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
- A mensagem conterá advertência sobre os malefícios da Droga, através das seguintes frases, de forma simultânea ou rotativa, nesta última hipótese devendo variar no máximo a cada seis meses:
I DIGA NÃO ÀS DROGAS;
II DROGA É UMA DROGA;
III VIDA SIM, DROGAS NÃO;
IV MAIS VIDA, MENOS DROGAS.
Art. 4.
- O não cumprimento desta Lei implica nas seguintes penalidades:
I advertência, na primeira ocorrência;
II multa de 10.000 (dez mil) UFIR-RJ na segunda ocorrência, cobrada em dobro na terceira ocorrência e assim sucessivamente, sempre em dobro na reincidência.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de maio 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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