Rio de Janeiro
LEI Nº 5024 DE 08 DE MAIO DE 2007.
Nº 5024/2007
LEI Nº 5024 DE 08 DE MAIO DE 2007.
DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE MENSAGEM CONTRA AS DROGAS, NO TALÃO DE CHEQUE.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as Instituições Bancárias localizadas no Estado do Rio de Janeiro autorizadas a imprimir Mensagens alusivas Contra as Drogas, na folha capa do talão de cheque de todos os bancos.
Rio de Janeiro, 08 de maio 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica