Rio de Janeiro
LEI Nº 5.023 DE 27 DE ABRIL DE 2007.
Nº 5023/2007
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5.023, de 27 de abril de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 3.336 de 2006.
LEI Nº 5.023 DE 27 DE ABRIL DE 2007.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SEREM INCLUÍDOS NO EIA-RIMA (ESTUDO E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL) DE ATERRO SANITÁRIO, OS PROJETOS DE ESTAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 27 de abril de 2007.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica