Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 5.023 DE 27 DE ABRIL DE 2007.

Nº 5023/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5.023, de 27 de abril de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 3.336 de 2006.

LEI Nº 5.023 DE 27 DE ABRIL DE 2007.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SEREM INCLUÍDOS NO EIA-RIMA (ESTUDO E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL) DE ATERRO SANITÁRIO, OS PROJETOS DE ESTAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Os EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e os RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) relativos aos empreendimentos de Aterros Sanitários na Região Metropolitana do Rio de Janeiro que prevejam, no seu âmbito, a implantação de Estação de Transferência de resíduos sólidos, devem, obrigatoriamente, incluir, nos seus escopos, todos os aspectos e impactos ambientais decorrentes das aludidas estações de transferência.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 27 de abril de 2007.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.