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LEI Nº 5.018 DE 19 DE ABRIL DE 2007.

Nº 5018/2007

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LEI Nº 5.018 DE 19 DE ABRIL DE 2007.

DISPÕE SOBRE A ORIENTAÇÃO AOS CONSUMIDORES PARA A EXIGÊNCIA DE NOTAS FISCAIS NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigados a afixar cartazes em local visível, junto aos caixas registradores, com os seguinte dizeres: “CONTRIBUA VOCÊ TAMBÉM PARA UM RIO DE JANEIRO MELHOR. EXIJA SUA NOTA FISCAL - COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECLAMAÇÕES: RUA DA ALFANDEGA, Nº 08

LIGAÇÃO GRATUITA – 08002827060”

Art. 2.
- Os dizeres, dispostos em folha não inferior ao tamanho A4, deverão vir impressos em letras com tamanho mínimo de 02 cm de altura por 01 cm de largura.
Art. 3.
- O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator a pena pecuniária de 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

Publicada no D.O. - P.II, de 20/04/2007. Republicada no D.O. - P.II, de 24/04/2007

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