Rio de Janeiro
LEI Nº 5.015 DE 16 DE ABRIL DE 2007.
Nº 5015/2007
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5.015, de 16 de abril de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 2.978, de 2005.
LEI Nº 5.015 DE 16 DE ABRIL DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA ESTADUAL DA AVICULTURA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de abril de 2007.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica