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Rio de Janeiro

LEI Nº 5.014 DE 16 DE ABRIL DE 2007.

Nº 5014/2007

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5.014, de 16 de abril de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 3.567, de 2006.

LEI Nº 5.014 DE 16 DE ABRIL DE 2007.

DENOMINA-SE DÉCIO ESTEVES DA SILVA O RESTAURANTE POPULAR DO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica denominado “DÉCIO ESTEVES DA SILVA” o Restaurante Popular do bairro de Campo Grande, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de abril de 2007.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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