Rio de Janeiro
LEI Nº 5.010 DE 29 DE MARÇO DE 2007.
Nº 5010/2007
LEI Nº 5.010 DE 29 DE MARÇO DE 2007.
FICA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCACIONAL NOVA ESPERANÇA COM SEDE NA ESTRADA DA CACUIA 475 - PARTE - ILHA DO GOVERNADOR CEP 21.921-000 NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Educacional Nova Esperança, fundada em 26 de agosto de 1987, sem fins lucrativos e com sede na Estrada da Cacuia, 475 - parte - Ilha do Governador no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2007.SÉRGIO CABRAL
Governador
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