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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 501, de 1 de dezembro de 1981

Nº 501/1981

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 501, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1981.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TOMAR AS MEDIDAS LEGAIS E ADMINISTRATIVAS QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a rever as situações oriundas da Lei nº 6868, de 05.07.72, do antigo Estado do Rio de Janeiro, podendo declarar a extinção, por desnecessidade, de cargos decorrentes de sua aplicação, para colocar em disponibilidade os seus ocupantes ou aproveitá-los em cargos profissionais do Quadro Permanente (Parte Básica) do Plano de Cargos e Vencimentos do Estado do Rio de Janeiro, segundo as qualificações mínimas exigidas para o enquadramento provisório nas respectivas categorias funcionais.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 1981A. DE P CHAGAS FREITAS

Governador

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