Rio de Janeiro
LEI Nº 5.009 DE 29 DE MARÇO DE 2007.
Nº 5009/2007
LEI Nº 5.009 DE 29 DE MARÇO DE 2007.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE UNIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS - SUIPA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a SOCIEDADE UNIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS - SUIPA com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2007.SÉRGIO CABRAL
Governador
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