Rio de Janeiro
LEI Nº 5.008 DE 29 DE MARÇO DE 2007.
Nº 5008/2007
LEI Nº 5.008 DE 29 DE MARÇO DE 2007.
DENOMINA RODOVIA JOSÉ BORGES DE FREITAS - IRMÃOS BORGES O TRECHO DA RJ-143 QUE LIGA O DISTRITO DE CONSERVATÓRIA À RJ-145 NA SEDE DO MUNICÍPIO DE VALENÇA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominada de Rodovia José Borges de Freitas - Irmãos Borges o trecho da Rodovia RJ-143 que liga o Distrito de Conservatória à Rodovia RJ-145 na sede do Município de Valença.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2007.SÉRGIO CABRAL
Governador
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