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LEI Nº 5.005 DE 21 DE MARÇO DE 2007.

Nº 5005/2007

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LEI Nº 5.005 DE 21 DE MARÇO DE 2007.

MODIFICA O ART. 30 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ALTERANDO O NÚMERO DE JUÍZES EM AUXÍLIO À PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 30, inc. VII, “b”, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30 - ......................................................................................

VII Designar:
a) .................................................................................................
b) até o número de 05 (cinco) juízes de direito de entrância especial, para assessoramento e auxílio à Presidência do Tribunal de Justiça”.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de março de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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