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Rio de Janeiro

LEI Nº 5.002 DE 12 DE MARÇO DE 2007.

Nº 5002/2007

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LEI Nº 5.002 DE 12 DE MARÇO DE 2007.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MARANATHÁ DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Maranathá do Rio de Janeiro, com sede no bairro de Engenho de Dentro, Município do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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