Rio de Janeiro
LEI Nº 5.002 DE 12 DE MARÇO DE 2007.
Nº 5002/2007
LEI Nº 5.002 DE 12 DE MARÇO DE 2007.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MARANATHÁ DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Maranathá do Rio de Janeiro, com sede no bairro de Engenho de Dentro, Município do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
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